Correcção sobre os Genéricos
No dia 17 de Julho de 2006 deixei um post (Cruz-credo!), acerca da autorização, pelos médicos, do fornecimento ou dispensa de medicamentos ganéricos. Na altura, por ignorância, devida a falta de informação, apelava à classe médica para que, não se esquecendo de nós utentes, marcasse a cruz que faltava (no campo relativo à dispensa de genéricos).
Apresento aqui as minhas desculpas, contribuindo com alguma informação adicional (disponibilizada pelo infarmed) que eu próprio, pelos vistos, desconhecia:
O não preenchimento ou o preenchimento simultâneo dos dois campos que constam do rodapé da receita médica equivalem à concordância do médico com a dispensa do medicamento genérico
(ponto 1.7. Preenchimento do campo “Fornecimento ou dispensa de medicamento
genérico”, do capítulo I – Normas Relativas à Prescrição de Medicamentos e aos Locais de Prescrição)
Existe ainda disponível um Guia de Medicamentos Genéricos.
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